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(DOC. VP 160.1331.7005.9500)

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado tentado. Dosimetria. Aumento na primeira etapa com base em processo em andamento. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Prescrição da pretensão punitiva em face da pena decorrente da nova dosimetria. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de «ilegalidade ou abuso de poder» no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Mini

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