(DOC. VP 160.1331.7002.2700)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Óbito em dezembro de 1980. Égide das Leis 3.765/60 e 4.242/63. Necessidade de comprovação dos requisitos. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que a pensão especial de ex-combatente deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum). 2. Na espécie, o ex-combatente faleceu em 23/12/1980, isto é, sob a égide das Leis 3.765/60 e 4.242/63, que autorizavam o deferimento da pensão às filhas maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovassem a incapacidade de prover sua subsistência e a não percepção de importância dos cofres públicos
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