(DOC. VP 159.6546.3590.8916) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação civil pública de natureza ambiental. Decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Impossibilidade de demonstração, de plano, da invocada ilegalidade nos licenciamentos ambientais emitidos pelo Município de Teresópolis, de forma que a produção probatória, sob o crivo do contraditório, é o que elucidará a questão. Ademais, cabe ressaltar que apenas os efeitos práticos da sentença, capazes assumir caráter executivo ou mandamental, conforme o caso, é que podem ser antecipados, inexistindo qualquer possibilidade de que a eficácia propriamente declaratória, constitutiva ou condenatória seja objeto de antecipação. Ademais, nada impede que o próprio ente associativo promova diretamente perante o RGI a averbação das ocorrências descritas na ação originária, considerados seus argumentos acerca de uma possível repercussão nos direitos relativos ao imóvel, na forma do que estabelece a Lei 6.015/73, art. 246. Decisão recorrida que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Exegese da Súmula 59/STJ Estadual. Recurso improvido.
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