(DOC. VP 158.7352.2531.1374)
TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços educacionais. Execução. Decisão que indeferiu à parte autora, ora agravante, a gratuidade de justiça. Recurso da demandante. Pretensão de deferimento da benesse. Necessidade de comprovação da hipossuficiência alegada (Súmula 481, C. STJ). A documentação juntada aos autos permitiu ao juízo de primeiro grau a conclusão de que a demandante, ora agravante, não preenchia os requisitos da hipossuficiência. A parte não demonstrou insuficiência de recursos próprios ou dificuldade momentânea. Não evidenciada, pela pessoa jurídica, a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, o indeferimento da gratuidade deve ser mantido. Decisão mantida. Recurso não provido
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