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(DOC. VP 158.6592.9001.6500)

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Bolsa de pesquisa do CNPQ. Isenção. Recurso especial desprovido. Lei 9.250/1995, art. 26. Decreto 3.000/1999, art. 39. VII.

«1. São isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e pesquisa recebidas do CNPq, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, visto que os resultados dessas atividades não representam vantagem para o doador, e por não importarem contraprestação de serviços. Inteligência dos arts. 26, da Lei 9.250/1995, e 39, VII, do Decreto 3.000/1999 (RIR/99). 2. Recurso especial desprovido.»

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