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(DOC. VP 158.6592.9000.6300)

STJ. Tributário. ISSQN. Operações mistas. Prestação de serviço com fornecimento de mercadorias. Orientação do supremo tribunal federal adotada no REsp 732.496/RS julgado nesta corte. Atividades constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 estão sujeitas ao ISSQN, desde que não conste expressamente a exceção, como é o caso dos autos.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. 2. O critério adotado por esta Corte para definir os limites entre os campos de competência tributária de Estados e Municípios relativamente ao ICMS e ISSQN, seguindo orientação traçada no Supremo Tribunal Federal, é o de que nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa

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