(DOC. VP 158.6592.9000.0600)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.961/92, do estado de Minas Gerais. Acesso. Provimento de cargos públicos. Alegada ofensa ao postulado constitucional do concurso público. Plausibilidade jurídica do pedido. Medida cautelar deferida.
«- A exigência de concurso público, que traduz determinação de índole constitucional (CF/88, art. 37, II), objetiva impedir que a investidura em cargos, funções ou empregos públicos seja distorcida por práticas estatais discriminatórias, que ofendem, profundamente, o postulado da igualdade e que desrespeitam, de modo frontal, o primado da idéia republicana, cujo valor - impregnado de altíssimo coeficiente ético-jurídico - qualifica-se como expressivo vetor interpretativo das norma
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