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(DOC. VP 158.6343.7004.7900)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais pelo tribunal recorrido. Termo inicial e final. CPC/1973, art. 184, § 1º. Inaplicabilidade ao caso dos autos. Agravo não provido.

«1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 508, Código de Processo Civil. 2. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 1º. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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