(DOC. VP 158.6343.7003.5300)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de usucapião. União. Área inserta em antigo núcleo colonial. Mera alegação. Bem de propriedade da União. Não demonstração. Ausência de interesse. Afastamento da incidência da Súmula 150/STJ. Alteração desse entendimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática e jurídica não demonstrada e acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Quando o acórdão recorrido, após analisar o acervo instrutório, afasta a existência de interesse da União em contestar pedido de usucapião, visto que não foi demonstrado que a área usucapienda seria de sua propriedade, é inaplicável a Súmula 150/STJ. A alteração desse entendimento atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 3. Ainda que se equiparasse a situaç
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