(DOC. VP 158.6333.0323.3786)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A partir do julgamento da ADC 58, o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir, com modulação de efeitos, que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 4 - Sucede, entretanto, que, mesmo em se tratando de tese vinculante com eficácia «erga omnes», a análise do recurso de revista submete-se à observância dos pressupostos de admissibilidade e diretrizes fixadas no CLT, art. 896. 5 - Dessa forma, uma vez que o processo tramita na fase de execução, o conhecimento do recurso de revista demanda demonstração de violação direta e literal de dispositivo constitucional (art. 896, §2º, da CLT), de modo que, diante da inobservância do pressuposto específico de admissibilidade pela parte recorrente, encontra-se prejudicado o provimento do recurso de revista e, por consectário, a aplicação da tese adotada pelo STF. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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