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(DOC. VP 158.5903.2000.1000)

STF. Embargos de declaração. Utilização procrastinatória. Baixa imediata dos autos ao arquivo do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade.

«- A reiteração de embargos de declaração sem que se registre qualquer dos pressupostos legais de embargabilidade (CPP, art. 620) reveste-se de caráter abusivo e evidencia o intuito protelatório que anima a conduta processual da parte recorrente. - O propósito revelado pela embargante, de impedir a consumação do trânsito em julgado de decisão que lhe foi desfavorável - valendo-se, para esse efeito, da utilização sucessiva e procrastinatória de embargos declaratórios incabíve

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