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(DOC. VP 158.5850.0000.7300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo e Processual Civil. URV. Magistrados e membros do Ministério Público. Índice de 11,98% limitado ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995. Entendimento não superado pelo julgamento das medidas cautelares nas ADI 2.323/DF e 2.321/DF. Limites da coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que o entendimento manifesto na ADI 1.797/PE, Relator o Ministro Ilmar Galvão, deve ser aplicado aos magistrados e aos membros do Ministério Público, de forma que o pagamento do índice de 11,98%, referente à conversão de seus vencimentos em URV, fique limitado ao período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995. 2. Apesar de, no julgamento das medidas cautelares nas ADI 2.323/DF, Relator o Ministro Ilmar Galvã

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