(DOC. VP 158.5850.0000.3100)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Execução individual. Limites territoriais da coisa julgada. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE 796.473/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 21/10/14, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa aos limites territoriais da coisa julgada, tendo em vista a execução de sentença proferida em ação civil pública, dado seu caráter infraconstitucional. 2. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do CPC/1973, art. 535, Códig
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