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(DOC. VP 158.5825.5000.8900)

STF. Ação penal. Competência originária. Apelação. 2. Art. 324, combinado com Lei 4.737/1965, art. 327 (calúnia eleitoral majorada). A imputação de suspeita da prática de fato concreto definido como crime é formalmente típica quanto ao delito de calúnia. Ofensa indireta dubiativa. Calúnia equívoca. 3. A utilização das expressões «nosso adversário», ou o «governo», aliada à afirmação de que o crime teria conotação política, é suficiente para identificar

«o Governador do Estado, adversário na disputada eleitoral, como destinatário da imputação. 4. Alegação de erro quanto à autoria do crime. Atribuição da prática de furto baseada em motivo - obter vantagem na disputa eleitoral. Elementos que não afastam o motivo mais óbvio do crime - obtenção fácil da coisa. Inexistência de outros elementos que liguem o ofendido ao fato. Contexto que revela o dolo de caluniar. 5. Crime contra a honra objetiva. Declarações do ofendido no sent

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