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(DOC. VP 158.5825.5000.2000)

STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/1973, art. 546, II. Art. 330 do RISTF. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado. Jurisprudência do plenário firmada no sentido da decisão embargada. Súmula Vinculante 17/STF. Não cabimento dos embargos de divergência. Art. 332 do RISTF.

«1. Não afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI, a decisão que, limitada a interpretar adequadamente o título exequendo à luz do ordenamento constitucional vigente, preserva a eficácia do comando expresso de incidência dos juros de mora sobre todo o período em que verificada demora injustificada até o pagamento integral do débito. Dissenso pretoriano não demonstrado, nos moldes exigidos pelos arts. 546, II, do CPC/1973 e 330 do RISTF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consagrou,

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