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(DOC. VP 158.5825.5000.0300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre critérios de proteção do ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União.

«1. Inconstitucionalidade formal da Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro, a qual estabelece critérios para determinação de padrões de qualidade no ambiente de trabalho e versa sobre a proteção da saúde dos trabalhadores. 2. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e sua inspeção, consoante disposto nos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF/88. Precedentes: ADI 953/DF; ADI 2.487/SC; ADI 1.893/RJ. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada proc

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