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(DOC. VP 158.5637.2462.4748) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “F”, DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela defesa contra sentença condenatória que reconheceu a prática dos crimes de ameaça (CP, art. 147) e vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), no contexto da Lei Maria da Penha, com o reconhecimento da agravante do art. 61, II, “f”, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) a alegação de insuficiência probatória para a condenação; (ii) a validade da palavra da vítima como elemento de prova

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