(DOC. VP 158.5100.9003.9900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade. Incidência. Resp1.230.957/RS. Rito do art. 543-c. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. Recurso especial em que se discute incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias gozadas. 2. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF). O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel.
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