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(DOC. VP 158.4670.3003.0000)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Desaforamento. Dúvida quanto à parcialidade dos jurados configurada. Preterição das comarcas mais próximas. Possibilidade. Ordem não conhecida.

«1. Nos termos do CPP, art. 427, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima. 2. O deslocamento da competência para comarca mais distante do distrito da culpa é possível, desde que, se transferida para comarca mais próxima, persist

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