(DOC. VP 158.4670.3001.4700)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aferição de tempestividade. Suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense do STJ. Não-ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. Na forma do CPC/1973, art. 541, o agravo em recurso especial deve ser interposto perante o Presidente do Tribunal recorrido, de sorte que é irrelevante, para fins de aferição da tempestividade, verificar se esta Corte Superior, como destinatária do recurso, encontra-se ou não em recesso forense. Precedentes. 2. A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora hostilizada, pelo que entendo há de ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo
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