(DOC. VP 158.4670.3000.5900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Exposição a ruído. Limite de tolerância. Período de 06/03/1997 a 18/11/2003. Retroação do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço. Matéria submetida ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. O tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época da prestação, não sendo possível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. 2. É de 90 decibéis o limite de tolerância que caracteriza, como de atividade especial, o tempo de serviço prestado com exposição a ruído, no período compreendido entre 06/03/1997 e 18/11/2003, vigência do Decreto 2.171/1997 - entendimento firmado no REsp 1.398.260/PR, representativo da controvérsia. 3. Agravo regimental não
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