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(DOC. VP 158.4390.7001.5300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Preparo. Necessidade de comprovação do recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511. Precedentes do STJ.

«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o prévio recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (CPC e Súmula 187/STJ, art. 511). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 675.695/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/08/2015; AgRg no AREsp 6

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