(DOC. VP 158.4215.9001.4400)
STF. Direito material e processual do trabalho. Execução. Cumprimento de acordo. Obrigação de pagamento diferido no tempo. Quitação do título executivo. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 07.6.2013.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa
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