(DOC. VP 158.4181.6001.1300)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência do vício. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade da união para executar os créditos oriundo do financiamento do nordeste (finor) a partir da Lei complementar 125/2007. Legitimidade da sudene. Recurso especial provido.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Conforme o disposto no Lei Complementar 125/2007, art. 22, a SUDENE sucedeu a ADENE em seus direitos e obrigações. Sendo assim, diante da natureza autárquica e da autonomia financeira e orçamentária de tal ente, cabe a nova SUDENE a partir da publicação da Lei Complementar 125/2007, a legitimidade para figurar no polo ativo de demanda que visa cobrar
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