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(DOC. VP 158.4181.6000.1400)

STJ. Administrativo. Servidora pública. Função de confiança. Dispensa ad nutum. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Compete ao Diretor do Foro proceder à designação da função de encarregado de escrivania, consoante conveniência reservada em gerir a administração e a política local, tal como dispõe o Lei 9.129/1981, art. 31, I, item 1 - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 2. O exercício de função de confiança é de livre dispensa e designação, não sendo exigível processo administrativo para essa finalidade. Dispõe o Lei 10.460/1988, art. 138, II, «b» - Estatut

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