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(DOC. VP 158.4181.6000.0100)

STJ. Constitucional e processual. Agravo regimental no mandado de segurança. Lista de promoção e remoção na carreira. Atribuição do conselho superior da advocacia-geral da União. Ato de órgão colegiado presidido por Ministro de estado. Incompetência do STJ (Súmula 177/STJ). Indicação equivocada da autoridade impetrada. Remessa ao juízo competente. CPC/1973, art. 113, § 2º. Impossibilidade. Agravo improvido.

«1. Concluindo-se ser, em última análise, atribuição do Conselho Superior da Advocacia Geral da União a elaboração das listas de promoção e de remoção na Carreira, aplica-se, ao caso, o enunciado 177 da Súmula deste Tribunal Superior, na medida em que esta Corte de Justiça não tem competência para julgar atos editados por órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. 2. A aplicação ao mandado de segurança da regra contida no CPC/1973, art. 113, § 2º, que autoriza o

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