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(DOC. VP 158.4120.3001.0700)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Inviabilidade. Réu que não preenche os requisitos legais. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Regime prisional fundamentado nas circunstâncias do caso.

«1. A não aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 pressupõe a demonstração pelo juízo sentenciante da existência de conjunto probatório apto a afastar ao menos um dos critérios, que são autônomos, descritos no preceito legal: (a) primariedade; (b) bons antecedentes; (c) não dedicação a atividades criminosas; e (d) não integração à organização criminosa. Nesse juízo, não se pode ignorar que a norma em questão tem a clara finalidade de apenar

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