Carregando…

(DOC. VP 158.4113.4000.5500)

STF. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem (CPC, art. 543-B). Interposição do agravo previsto no CPC/1973, art. 544. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Devolução dos autos ao tribunal de origem para julgamento do recurso como agravo interno. Cabimento somente para os recursos interpostos antes de 19/11/2009. Configuração de erro grosseiro. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido do não cabimento do agravo previsto no CPC/1973, art. 544 para atacar decisão a quo que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes). II - Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para se determinar a conversão do presente recurso em agravo regimental a ser apreciado pela origem, porquanto esta Corte fixou o entendimento de que após 19/11/2009, data em que julgado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote