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(DOC. VP 158.3123.3000.3000)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Filha de ex-combatente. Pensão especial. Lei 3.633/1959, Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963. ADCT da CF/88, art. 53. Revisão de valor de pensão deixada à segundo-sargento para pensão de segundo-tenente. Legislação vigente à época do óbito do instituidor do benefício.

«1. A pensão especial decorrente de falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito. No momento do falecimento do progenitor da autora, vigoravam as Leis 3.633/59, 3.765/60 e 4.242/63, as quais disciplinam o pagamento da pensão de ex-combatente e devem reger a pensão da recorrente. 2. O benefício conferido à filha de ex-combatente, estabelecido pelo Lei 4.242/1963, art. 30, que estipula pensão igual à de Segundo-Sargento, contida no Lei 3.675/

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