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(DOC. VP 158.2780.5152.4230)

TJSP. Direito Civil. Apelação. Contratos. Provimento parcial aos recursos da autora e do réu, na parte conhecida. I. Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, alegando celebração fraudulenta de contrato de empréstimo consignado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário da autora; (ii) o termo inicial dos juros de mora; (iii) a reparação do alegado dano moral. III. Razões de Decidir: A devolução em dobro é aplicável apenas para valores descontados após 30.03.2021, conforme modulação dos efeitos da decisão do STJ. O dano moral é evidente devido aos descontos indevidos e à necessidade da autora de buscar a desconstituição da transação, considerando que os valores descontados até então superam o valor do crédito indevidamente concedido. IV. Dispositivo e Tese: Recursos providos em parte. Tese de julgamento: 1. A devolução em dobro aplica-se apenas a valores descontados após 30.03.2021. 2. O dano moral é configurado pela realização de descontos indevidos em benefício previdenciário quando os valores descontados superarem o valor do crédito indevidamente concedido. 3. O termo inicial dos juros moratórios é a data do evento, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Legislação Citada: CDC, art. 42, parágrafo único

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