(DOC. VP 158.2462.6002.7000)
TJSP. Tutela antecipada. Ação rescisória. Inadmissível ação rescisória na hipótese de sentença ou acórdão violar súmula de tribunal, uma vez que não tem natureza de lei e, portanto, não constitui fundamento para a rescisão do julgado, imperioso o indeferimento da tutela antecipada não se apresentando qualquer uma das hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 485. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.
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