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(DOC. VP 158.2270.2004.8200)

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 288 e CP, art. 334. CP. Pedido de liberdade provisória. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Não conhecimento. Pleito deferido pelo tribunal de origem, que concedeu parcialmente a ordem lá impetrada. Fiança. Redução. Valor arbitrado de acordo com os CPP, art. 325 e CPP, art. 326. Manutenção. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

«1. A alegação de ausência do preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312 não comporta conhecimento, uma vez que, mediante fiança, a liberdade provisória foi concedida pelo Tribunal de origem, carecendo de interesse processual o recorrente quanto ao ponto em tela. 2. Pela leitura do acórdão recorrido, observa-se que houve fundamentação efetiva pelo Tribunal local, o qual asseverou que o patamar a ser estabelecido a título de fiança, tendo em vista a grandiosidade da quadrilha e

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