(DOC. VP 158.2270.2003.2900)
STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Concessão à filha maior e capaz. Legislação aplicável na data do óbito do instituidor. Óbito em 2/8/1988. Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. Acórdão que assenta não ter a parte autora comprovado os requisitos legais. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
«1. É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. 2. Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente: 1) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente participado de operações de guerra; 3) encontrar-se o ex-militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistê
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