(DOC. VP 158.2270.2002.8200)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Repetição de indébito. Termo inicial do prazo prescricional. Verbas trabalhistas. Prescrição afastada.
«1. Conforme decidiu a Segunda Turma, no REsp 1.472.182/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, o prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito tem início com a entrega da declaração anual de rendimentos e não a partir da retenção do imposto na fonte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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