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(DOC. VP 158.1898.8062.3818)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NATUREZA DE DEFINITIVIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS PELO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas e invocando precedentes desta Corte, inclusive da SbDI-1, próprios daquele momento em que se deu o julgamento, que analisam o tempo de duração da transferência (o tormentoso critério objetivo) para fins de definição de sua provisoriedade ou, não, (no caso concreto superiores a 3 anos, sem sucessividade), bem como à luz da OJ 113, firmou convicção no sentido de que elas tinham caráter de definitividade, razão da improcedência do pedido do respectivo adicional. Pretensão em sentido contrário exigiria, antes, reexame de fatos e provas, o que é vedada pela Súmula 126/TST, ausente violação direta do CLT, art. 469 e inservível o inespecífico dissenso . Agravo interno desprovido .

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