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(DOC. VP 158.1743.5007.9900)

STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Porte ilegal de munição. Desnecessidade de se encontrar acompanhada de arma de fogo compatível. Crime de perigo abstrato.

«1. Segundo o entendimento deste eg. Superior Tribunal de Justiça, os crimes previstos nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16 são de perigo abstrato, suficiente, portanto, a prática do núcleo do tipo «ter em posse» ou «portar», sem autorização legal, para a caracterização da infração penal, pois são condutas que colocam em risco a incolumidade pública, independentemente de a munição vir ou não acompanhada de arma de fogo (AgRg no AREsp 577.169/SC, Ministro Fe

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