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(DOC. VP 158.1743.5006.9300)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pad. Descrição minuciosa dos fatos na Portaria que instaura o pad. Desnecessária. Defesa técnica por advogado no pad. Dispensável.

«1. A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial do processo administrativo disciplinar. 2. O Supremo Tribunal Federal - STF editou o verbete 5 de sua Súmula Vinculante, no qual determina que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 3. O Superior Tri

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