(DOC. VP 158.1743.5004.0700)
STJ. Tributário e processual civil. Certidão de dívida ativa (cda). Falta de cumprimento de requisitos legais. Alegação de que a extinção da execução fiscal não foi precedida da intimação da fazenda exequente, de modo a que pudesse vir a emendar a certidão. Discussão que se ressente de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A questão posta no Recurso Especial versa sobre a suposta necessidade de intimação da Fazenda exequente para que, antes da prolação da sentença extintiva da Execução Fiscal, viesse a emendar a CDA. II. Referida discussão não foi objeto do acórdão recorrido, que se limitou a examinar o tema da validade da referida certidão de dívida ativa. III. Ausente o necessário prequestionamento, é de aplicar, no caso, a Súmula 211/STJ. IV. Agravo Regimental improvido.»
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