(DOC. VP 158.1743.5003.8300)
STJ. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Alteração na forma de cálculo. Ato único. Efeitos permanentes. Lei 9.784/99. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Prazo decadencial. Início da contagem. Data da entrada em vigor da lei.
«1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que não se admite a aplicação retroativa da Lei 9.784/1999, sendo certo que o prazo decadencial, de cinco anos, somente é contado a partir da entrada em vigor do referido diploma. 2. A alteração na forma de cálculo das horas extras consistiu em ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo falar em relação de trato sucessivo. 3. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins de pre
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