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(DOC. VP 158.1042.6001.6100)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Roubo qualificado. Fundamentação. Parecer do ministério público. Exame da tese defensiva. Suficiência. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstância atenuante desconsiderada. Incidência da Súmula 231/STJ. Recurso de apelação criminal desprovido pelo tribunal de justiça. Confirmação da sentença condenatória. Custódia cautelar da paciente compatível com o sistema processual vigente. Recursos extraordinários que, eventualmente interpostos, são desprovidos de efeito suspensivo. Colidência de defesas. Prejuízo não demonstrado. Deficiência da defesa. Não configurada. Defesa prévia e alegações finais apresentadas por núcleo de prática jurídica. Aplicação da Súmula 523/STF. Precedentes.

«1. Não se constitui em nulidade o Relator do acórdão adotar as razões de decidir do parecer ministerial que, suficientemente motivado, analisa toda a tese defensiva. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal, não incide a atenuante da confissão espontânea, uma vez que, na esteira da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, cristalizada na Súmula 231/STJ, «a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal».

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