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(DOC. VP 158.0763.2004.4400)

STJ. Processual penal. Sonegação fiscal. Empresa familiar. Sócios. Marido e mulher. Esta com ínfima parte do capital social. Sem poder de gerência. Ação penal. Falta de justa causa. Ocorrência.

«1. Constatado pela prova pré-constituída que a ora paciente era apenas uma «figurante» na sociedade, detentora de ínfima parte do capital social e sem poder de gerência, pois a empresa era liderada pelo seu marido, pessoa que estava à frente dos negócios, fica denotada a falta de justa causa para a persecução penal. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar a ação penal em relação a Eraide Gonçalves Fernandes.»

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