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(DOC. VP 158.0763.2004.2700)

STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Patente ilegalidade. Ausência. Posse de munição e arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. 3. Dessa data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas/munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois, registráveis, é que

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