(DOC. VP 158.0763.2000.7300)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Execução de honorários advocatícios. Montante arbitrado em valor fixo. Termo inicial dos juros moratórios. Data da intimação do devedor para pagar o crédito exequendo. Precedentes.
«1. Na execução de honorários advocatícios, arbitrados em valor fixo, os juros moratórios devem incidir a partir da intimação do devedor para pagar, e não da data do trânsito em julgado do respectivo título executivo judicial. 2. Recurso especial a que se nega provimento.»
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