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(DOC. VP 158.0710.2000.2900)

STF. Extradição. Requisitos.

«Uma vez atendidos os requisitos legais - ordem de prisão ou de título condenatório criminal, da promessa de reciprocidade do Estado requerente, da dupla tipologia e da ausência de prescrição - , mostrando-se os documentos anexados ao processo em harmonia com a forma prevista em lei, há de ser reconhecida a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo o ato ao Chefe do Poder Executivo Nacional.»

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