(DOC. VP 158.0614.3002.8300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e § 4º). Sentença condenatória. Regime fechado e não substituição da pena (1 ano e 8 meses de reclusão) por restritiva de direitos. Fundamentação com base no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º e na gravidade abstrata do delito. Writ originário não conhecido. Apelação pendente de julgamento. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- Apesar de o presente writ não merecer conhecimento porque substitutivo de recurso ordinário e a matéria suscitada não ter sido analisada pelo Tribunal, que não conheceu do habeas corpus originário e ainda não julgou a apelação (supressão de instância), a ordem comporta a concessão de ofício, ante as peculiaridades do caso concreto. - A sentença condenatória fixou o regime inicial fechado e negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos apen
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