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(DOC. VP 158.0614.3002.7600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico de drogas. Aplicação do § 4º do CP, Lei 11.343/2006, art. 33. Acusado que se dedica à atividade criminosa. Desconstituição da conclusão. Inviabilidade. Reexame de provas. Regime fechado. Penas-bases fixadas no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Substituição da pena por restritiva de direitos. Impossibilidade. Art. 44, I. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A Corte Estadual, com base nas provas produzidas nos autos, entendeu que o acusado dedicava-se à atividade criminosa, circunstância que impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º

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