(DOC. VP 158.0282.2000.5300)
STF. Pena-base. Circunstância judicial. Antecedentes criminais. Inquéritos e processos em curso. Desinfluência.
«Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso, bem como condenações por fatos posteriores ao crime, embora com decisões transitadas em julgado, são neutros na definição dos antecedentes - precedente: Recurso Extraordinário 591.054, de minha relatoria, julgado no Plenário em 17 de dezembro de 2014, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 26 de fevereiro de 2015.
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