(DOC. VP 157.9642.8001.5500)
STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Cadastro reserva. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Litisconsórcio passivo entre todos os aprovados. Desnecessidade. Comprovação do preenchimento de vagas em que houve desistência. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador a quo fundamenta satisfatoriamente seu entendimento, sendo desnecessário que o magistrado refute todos os argumentos suscitados pelas partes. 2. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que há cargos a serem preenchidos, restando configurado o direito líquido e certo de alguns impetrantes. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matér
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