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(DOC. VP 157.9580.2006.8000)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Juri. CPP, art. 618. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de intimação para indicar as testemunhas que iriam depor em plenário. Inocorrência. Reexame da premissa definida pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Não-arguição no momento oportuno. Preclusão. Contagem dos votos de todos os jurados, mesmo quando já atingida a maioria. Mera irregularidade. Recurso improvido.

«1. A ausência de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem acerca do CPP, art. 618 impede o seu conhecimento por esta Corte Superior pela ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF), requisito exigido também para a análise de matérias de ordem pública e nulidades absolutas. Precedentes. 2. Reconhecido pelo Tribunal de origem ter se realizada a intimação para indicar as testemunhas que iriam depor em plenário, é inviável a sua alteração nesta sede, ante o óbice da Sú

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