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(DOC. VP 157.9580.2006.1700)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza da droga. Fundamentação idônea. Aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Integração de organização criminosa reconhecida pelo tribunal de origem. Necessidade de reexame fático-probatório. Fixação de regime prisional mais gravoso. Pena-base acima do mínimo legal. E circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Substituição da pena. Ausência dos requisitos legais.

«I. Na hipótese, a exacerbação da pena-base em 1/6, fundamentada na grande quantidade de entorpecentes apreendida (1,140 kg de cocaína), atende ao disposto no CP, art. 59 e no Lei 11.343/2006, art. 42. II. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no �

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